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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

BANDA STYLLUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BANDA STYLLUS
Processo INPI
818101148
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Tendo em vista a ausência de recurso contra o deferimento da petição de caducidade nº 810110388190, de 12/01/2011, publicado na RPI 2374 em 05/07/2016.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100177543 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: BANDA STYLLUS MUSICAL LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.

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Sobre a marca

Titular
BANDA STYLLUS MUSICAL LTDA
00.093.360/0001-85
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2399CaducidadeEsta publicação27/12/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2374Caducidade05/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2204Exigência02/04/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2107Caducidade24/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1594Registro24/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.