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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

ELITE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELITE
Processo INPI
816110930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160324908 (11/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.768.848/0001-65
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
25 de março de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2399RenovaçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2190Renovação26/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1642Exigência25/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1354Registro12/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1313Deferimento30/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1259Recurso provido17/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1229Recurso21/06/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1111Recurso17/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1081Indeferimento20/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.