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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

ANB 48

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ANB 48
Processo INPI
814987044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167610 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA. Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA
47.680.087/0001-59
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1173Despacho anulado25/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1152Arquivamento29/12/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1050Oposição15/01/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ANB 48, Petição na RPI nº 2399 | TrademarkIQ