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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
814315330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167610 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA. Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS NATURAIS DO BRASIL IND.COM.E REPRESENT.LTDA
47.680.087/0001-59
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1633Transferência23/04/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1049Registro08/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 996Oposição21/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 976Despacho04/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 934Exigência13/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.