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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

AIR NEW ZELAND

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AIR NEW ZELAND
Processo INPI
812260775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001251 (12/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Tendo em vista a concordância dos réus, foi homologada a desistência manifestada pelos autores, e declarado extinto o processo sem julgamento de mérito. Ação Cautelar 29ª VF/RJ nº 2000.51.01.004783.7 INPI n.º 52400.000900/00.

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Sobre a marca

Titular
AIR NEW ZEALAND LIMITED.
Data de depósito
22 de outubro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1666Transferência10/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1529Despacho25/04/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1529Judicial25/04/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1528Judicial18/04/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 966Registro25/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 941Deferimento01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 897Recurso provido29/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 829Indeferimento09/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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