FILTRONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130119215 (25/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
- 56.993.074/0001-20
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
7- RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.