Pecado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906829925 (CERVEJA PECADO ORIGINAL) e 907159761 PECADOR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902897845 (PKDO) e Processo 903928213 (PECADO BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Dreher Cervejas Especiais Ltda ME
- 18.383.833/0001-44
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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