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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

DANI BRAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DANI BRAZ
Processo INPI
908192401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO WELLINGTON ARAUJO DE LIMA - ME
10.248.624/0001-86
Procurador ou escritório
VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
28 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DANI BRAZ, Exigência na RPI nº 2398 | TrademarkIQ