Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
IPALA IPALA HIPALA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPALA HIDROGENAÇÃO E INGREDIENTES LTDA
- 01.703.103/0001-80
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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