Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
CONSULTA LEGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSULTA LEGAL
- Processo INPI
- 908178646
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Almeida Souza & Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados
- 20.269.053/0001-10
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)