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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

CONSULTA LEGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

CONSULTA LEGAL
Processo INPI
908178646
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Almeida Souza & Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados
20.269.053/0001-10
Data de depósito
26 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)