IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170167279 (29/05/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: Almeida Souza & Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo para pagamento da taxa de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro da marca se encerrou em 20/03/2017.
RPI 2426
04/07/2017