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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

O Chocolateiro

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca O Chocolateiro
Processo INPI
908177500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por O CHOCOLATEIRO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATERIA REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
07.870.725/0001-80
Data de depósito
26 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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O Chocolateiro, Indeferimento na RPI nº 2398 | TrademarkIQ