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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

ASSIS VIDEIRA consultoria & advocacia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
908162928
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido, com a devida identificação do signatário, ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, uma vez que a procuração apresentada não possui identificação do signatário e que há divergência entre o nome do requerente da petição inicial (?ASSIS VIDEIRA CONSULTORIA & ADVOCACIA?) e o nome constante na procuração (?ASSIS VIEIRA CONSULTORIA E ADVOCACIA?)

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Sobre a marca

Titular
ASSIS VIDEIRA CONSULTORIA & ADVOCACIA
10.444.029/0001-16
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2411Arquivamento21/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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