ASSIS VIDEIRA consultoria & advocacia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido, com a devida identificação do signatário, ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, uma vez que a procuração apresentada não possui identificação do signatário e que há divergência entre o nome do requerente da petição inicial (?ASSIS VIDEIRA CONSULTORIA & ADVOCACIA?) e o nome constante na procuração (?ASSIS VIEIRA CONSULTORIA E ADVOCACIA?)
Sobre a marca
- Titular
- ASSIS VIDEIRA CONSULTORIA & ADVOCACIA
- 10.444.029/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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