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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

ARQUITETA DECORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

ARQUITETA DECORA
Processo INPI
908129629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ARQUITETA DECORA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
15 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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