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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

TERRA DE FRANCISCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

TERRA DE FRANCISCO
Processo INPI
908006802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
'PONTO CERTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP'
13.486.996/0001-39
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)