Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
TERRA DE FRANCISCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TERRA DE FRANCISCO
- Processo INPI
- 908006802
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'PONTO CERTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP'
- 13.486.996/0001-39
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)