Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
RITMO CARDIOLOGIA INTEGRADA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 907069894 (RHYTMO CLÍNICA CARDIOLÓGICA)
Sobre a marca
- Titular
- RITMO CARDIOLOGIA INTEGRADA LTDA
- 10.741.801/0001-61
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2398SobrestamentoEsta publicação20/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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