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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

PHYTOJOBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PHYTOJOBA
Processo INPI
907944728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
9 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)