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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

ULTRA FACIL AUTO ESCOLA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA FACIL AUTO ESCOLA
Processo INPI
907391087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160241566 (27/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTO ESCOLA ULTRA FACIL LTDA ME Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
AUTO ESCOLA ULTRA FACIL LTDA ME
18.025.594/0001-50
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2459Recurso negado20/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2398RecursoEsta publicação20/12/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2382Indeferimento30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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