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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

IGREJA CRISTÃ PRIMITIVA DOUTRINA DA OBEDIÊNCIA A DEUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
907079172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815280882 (PRIMITIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA CRISTÃ PRIMITIVA
89.150.338/0001-33
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2459Recurso negado20/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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