Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Silva Guimarães
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme cumprimento de exigência de mérito, petição número 850160209740, e por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, foi excluído o elemento "cachaça" do conjunto requerido.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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