Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
SOUL CORRETORA DE SEGUROS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOUL CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA
- 15.467.734/0001-52
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2398ArquivamentoEsta publicação20/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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