Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Processo nº 905667590
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe de Viena com a inclusão da categoria 4.5.5 "Outras personificações não identificáveis", adequando-a à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA
- 33.834.614/0001-28
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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