Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
ROYAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAY40 EVENTOS, ENTRETENIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA.
- 05.644.041/0001-34
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.