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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

Efeito Feminino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904034089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a correção da grafia da expressão "feminino", na parte nominativa da marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito.

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Sobre a marca

Titular
EFEITO FEMININO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA- ME
13.783.524/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.