Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Efeito Feminino
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da grafia da expressão "feminino", na parte nominativa da marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- EFEITO FEMININO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA- ME
- 13.783.524/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.