Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
RAPI - 10
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador incluído, tendo em vista a procuração apresentada na petição outros 850120226604, de 21/12/2012.
Sobre a marca
- Titular
- RAPI-DEZ COMERCIO DE GAS LTDA
- 02.801.837/0001-65
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.