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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- NOVO RIO 2008 COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.815.589/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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