Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
INDIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MRWG COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS S.A.
- 13.846.840/0001-11
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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