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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

FARMAIS SUPER-AÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMAIS SUPER-AÇÃO
Processo INPI
903681498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
15.103.047/0001-58
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
26 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMAIS SUPER-AÇÃO, Deferimento na RPI nº 2398 | TrademarkIQ