Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
ARGO CONSTRUTORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÚNICA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
- 07.341.744/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.