JAKED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140232457 (03/11/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: JAKED S.r.L. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chapéus,bonés etc; Confeccionado (Vestuário -); Calçados em geral, desde que inclusos nesta classe; Cuecas; Lingerie (Fr.); Roupa íntima; Vestuário e Calçados incluídos nesta classe. Produtos/serviços não renunciados: Calçado esportivo; Roupas íntimas antitranspirantes; Ginástica (Roupa para -) [colante]
Sobre a marca
- Titular
- MIRIADE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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