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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

LAURITA DA SILVA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LAURITA DA SILVA
Processo INPI
901567973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120222897 (18/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOJAS LAURITA LTDA Procurador: ALCION BUBNIAK

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Sobre a marca

Titular
LAURITA DA SILVA UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI
01.630.788/0001-82
Procurador ou escritório
ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398DespachoEsta publicação20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2036Oposição12/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.