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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

MASILOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASILOG
Processo INPI
900898585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160109119 (25/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMASIRONI ADUANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MASILOG SOLUÇÕES ADUANA LTDA - EPP
07.959.959/0001-06
Data de depósito
8 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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