Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
DONA LICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência, bem como para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos itens genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OLIVEIRA LTDA - ME
- 10.606.472/0001-46
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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