Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
SOCOMPAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. DE SOUZA COMERCIAL SOCOMPAR
- 12.976.759/0001-93
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.