Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Arilin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. AUGUST WOLFF GMBH & CO. KG ARZNEIMITTEL
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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