Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
Processo nº 830944044
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMMITTEE FOR DIGITAL ADVERTISING AND MARKETING ACCOUNTABILITY
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.