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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

FORMALE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829633030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130156196 (12/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORMALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FORMALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2061Sobrestamento06/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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