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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

PREMIUM OUTLETS SÃO PAULO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
829508171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001136 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologação de decisão de agravo de instrumento n.º 0012183-49.2016.4.02.0000 (2016.00.00.012183 -5). Deferida a liminar que suspende os efeitos da decisão interlocutória de primeiro grau que deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela. Ação Declaratória de Nulidade de Marca Com Pedido de Tutela Antecipada 31ª VF/RJ n.º 00817509320164025101 INPI n.º 52400.1667352/016-61. requerido pela autora, ora gravada até o julgamento final desta via recursal.

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Sobre a marca

Titular
SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.001.679/0001-69
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2686Judicial28/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398JudicialEsta publicação20/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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