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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

SOBREMESAS MR. BEY PREMIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOBREMESAS MR. BEY PREMIUM
Processo INPI
829130381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150283484 (14/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR. BEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA ORA REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DE DESPACHO REFERENTE À PETIÇÃO 850130142190, PUBLICADO NA RPI 2374, DE 05/07/2016, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, JÁ EM NOME DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
MR. BEY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
38.955.332/0001-00
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Retificação10/09/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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