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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

GUARAREMA PARQUE HOTEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARAREMA PARQUE HOTEL
Processo INPI
828967075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090189069 (19/03/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: GESA GUARAREMA EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
GESA GUARAREMA EMPREENDIMENTOS S/A
61.548.855/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GUARAREMA PARQUE HOTEL, Petição na RPI nº 2398 | TrademarkIQ