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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

CORAPULP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CORAPULP
Processo INPI
828629722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120216266 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INGREDION INCORPORATED Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
17 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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