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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

CIS CENTRO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
828548463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826289037 (CIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FUTURE TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA.
01.933.257/0001-69
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2049Sobrestamento13/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1874Oposição05/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.