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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

AÇOLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇOLUX
Processo INPI
827503083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090194742 (14/04/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: ACOLUX INDUSTRIA DE LÃ E PALHA DE AÇO LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. conforme o Instrumento Particular de Recompra de Títulos, Consolidação, Reconhecimento e Confissão de Dívida, como Credora: ACTAS FOMENTO MERCANTIL S/A, Devedora: KIMILAN COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E COMO INTERVINIENTE GARANTIDORES: HELIO BERICA, ZULMIRA BAFFA BERICA E RANDAL JUNIOR BERICA.(a diretoria de Marcas informa que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento).

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Sobre a marca

Titular
ACOLUX INDUSTRIA DE LÃ E PALHA DE AÇO LTDA
81.040.685/0001-00
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1915Exigência18/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AÇOLUX, Petição na RPI nº 2398 | TrademarkIQ