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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

RAYOVAC MAXIMUM PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RAYOVAC MAXIMUM PLUS
Processo INPI
826968503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130156181 (12/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
49.032.964/0001-00
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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