Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
CAJURU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.662.776/0001-28
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2398RegistroEsta publicação20/12/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.