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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

CAJURU

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CAJURU
Processo INPI
826026680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070050544 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SUIFRIGO COMERCIAL LTDA EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.662.776/0001-28
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
22 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1931Recurso08/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.