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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

RIOCARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
825599016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160306590 (25/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: IVO JORGE COSTA RODRIGUES Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160212555, de 27/07/2016, conforme publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.