VERMECTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140009892 (20/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
- 19.136.432/0001-52
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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