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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

ACTION SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ACTION SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
Processo INPI
823548996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130161509 (20/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA
04.661.434/0001-93
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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