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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

RODOVIAS DAS COLINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RODOVIAS DAS COLINAS
Processo INPI
822191695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150267067 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INFRA BERTIN PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, INFRA BERTIN PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ (15019317000147)

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Sobre a marca

Titular
AB CONCESSOES S.A
15.019.317/0001-47
Data de depósito
26 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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