RODOVIAS DAS COLINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150267067 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INFRA BERTIN PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, INFRA BERTIN PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ (15019317000147)
Sobre a marca
- Titular
- AB CONCESSOES S.A
- 15.019.317/0001-47
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 26 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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